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Correio Braziliense: Validade jurídica da união estável poliafetiva: o registro em cartório comprova reconhecimento

” É importante esclarecer que, atualmente, o Código Civil reconhece como entidades familiares apenas o casamento e a união estável entre duas pessoas” Por Mauro Takahashi Mori e Rodrigo Forlani Lopes* — A Justiça de São Paulo recentemente autorizou o registro de um termo de união estável envolvendo um trisal perante o cartório de títulos e … Continue reading “Correio Braziliense: Validade jurídica da união estável poliafetiva: o registro em cartório comprova reconhecimento”

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