A união estável é um modelo de família pautada na conjugalidade informal muito conhecido entre nós e bastante utilizado pela sociedade brasileira. De acordo com a Constituição Brasileira, no art.226, §3º. “A união estável entre homem e mulher é reconhecida como entidade familiar para efeitos de proteção estatal, devendo a lei facilitar sua conversão em … Continue reading “Artigo – A formalização da união estável e o risco do comprometimento de sua natureza jurídica – Por Joyceane Bezerra de Menezes”
CNJ define que o corregedor nacional de Justiça será o presidente da comissão do Exame Nacional dos Cartórios (Enac)
Durante a 15ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça-feira, dia 19/11, o Plenário definiu que o corregedor nacional de Justiça será o presidente da